O Mandado de Segurança em Tributário – solução para pandemia.

O Sistema Jurídico Brasileiro tem previsto na Constituição Federal um tipo de ação que é conhecido como “Remédio Constitucional” (ou writ). Ao todo, temos 5 (cinco) Remédios Constitucionais: a) habeas corpus, b) habeas data, c) mandado de injunção, d) ação popular e finalmente o e) mandado e segurança, que será o nosso foco.

Previsto no artigo 5º, inciso LXIX da Constituição Federal, o Mandado de Segurança é muito utilizado para defender novas teses tributárias.

Comumente conhecido só como MS, é tido como um bom instrumento a ser utilizado devido a rapidez em seu julgamento, bem como no fato de não precisar pagar honorários de sucumbência (aquele que é pago pela parte que perdeu para o advogado da parte que ganhou o processo).  Na esfera tributária, principalmente no momento atual, com o advento da pandemia, o MS mostra a sua relevância.

Mas porque falar do Mandado de Segurança especificamente para matéria tributária?

Com um risco financeiro baixo (não é um processo caro), é possível discutir assuntos não pacíficos e que ainda geram dúvidas no judiciário, por isso sua relevância como instrumento na esfera tributária.

Assim, é possível utilizá-lo agora para discutir, por exemplo, a exclusão do ICMS e do ISS da base de cálculo do PIS/COFINS e a exclusão do PIS/COFINS de suas próprias bases de cálculo.

Também é possível o diferimento ou suspensão de outros tributos para que a empresa possa continuar pagando seus funcionários e as contas obrigatórias para continuar a operar ou voltar a operar após o fim da quarentena.

Ao entrar com um Mandado de Segurança com pedido de liminar, é possível SUSPENDER a exigibilidade do crédito tributário – suspende o pagamento de tributos -, o que pode ser uma excelente solução para empresas que precisam de fluxo de caixa no momento.

No mais, é importante lembrar que essa não é uma solução absurda, ela é comum para advogados tributários e está sendo amplamente utilizada por especialistas. O Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET), por sua vez, em artigo publicado em 28 de março de 2020 analisa de forma positiva as diversas decisões em que foi discutido o diferimento de tributos no estado de São Paulo em Mandado de Segurança, fazendo um estudo necessário para esta época de crise – tanto sanitária quanto econômica.

Justamente por causa de todos os desdobramentos que uma decisão judicial pode ter que é importante para o advogado optar pelo melhor procedimento para seu cliente – considerando tempo, urgência e orçamento. Dessa forma, consulte seu advogado de confiança ou entre em contato conosco para, juntos, entendermos a necessidade de sua empresa e elaborar uma estratégia para superar este momento e outras dificuldades.

Advogada. Graduada na PUC-Campinas. Especialista em Processo Civil pela PUC-Campinas. Curso de Direito Imobiliário pela Fundação Getúlio Vargas. Cursando MBA em Direito Empresarial na Fundação Getúlio Vargas. Co-autora da obra "O Novo Processo Civil Brasileiro - Problemas e Soluções". Ed. Casa do Direito. 2018. Línguas: Português, Inglês, Alemão.
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