Estupro Culposo existe?


Durante essa semana a internet foi inundada com a hashtag “Estupro Culposo Não Existe”.
Essa hashtag diz respeito ao caso de Mari Ferrer, que alega ter sido estuprada dentro de uma boate por André Aranha, e que tem gerado muita polêmica.
Os pontos polêmicos basicamente são:
a) o suposto argumento de “estupro culposo” para inocentar o acusado;
b) a postura do advogado de defesa, do juiz e do promotor em audiência.
No que diz respeito ao ponto A, o suposto argumento é juridicamente impossível, visto que somente alguns crimes podem ser classificados como “dolosos” ou “culposos”, da mesma forma que somente alguns crimes comportam “tentativa”.
Para entender porque não existe “estupro culposo” precisamos primeiro entender o que é culpa e dolo.
– Dolo é quando alguém quer cometer um delito ou assume o risco de cometê-lo;
– Culpa é quando alguém comete um crime apenas por negligência, imprudência ou imperícia.
Sendo assim, não tem como se falar em estupro culposo – é impossível e sem lógica dizer que um estupro (relação sexual sem consentimento) ocorreu somente devido à imprudência, imperícia ou negligência. Existe visivelmente a vontade do agressor em violar o agredido.
No entanto, o estupro comporta “tentativa”.
– A tentativa ocorre quando, por motivos alheios à vontade do agente, ele não consegue consumar o delito. Ou seja, se dependesse somente dele, o crime seria consumado.
Por causa dessas definições do sistema jurídico Brasileiro que o alegado argumento de “estupro culposo” tem sido veementemente repudiado.
Ainda, vale fazer a ressalva de que aqui estamos dizendo sempre “alegado argumento” e “Mari Ferrer alega ter sido estuprada”, visto que somente é possível saber se tais coisas aconteceram de fato com análise detalhada do processo. Sendo assim, não cabe a nós, aqui neste breve texto, dizer se houve ou não estupro e se foi dito ou não esse argumento como tese de defesa, somente realizar uma reflexão a respeito.
Finalmente, em relação ao segundo ponto, é possível ver em vídeo divulgado pelo Intercept Brasil as manifestações do advogado de defesa atacando a vítima. Neste momento, tanto o juiz quanto o representante do Ministério Público, ficam em silêncio. Essa postura, juridicamente falando, é considerada absurda, uma vez que o juiz e qualquer magistrado tem o dever de manter a ordem e os bons costumes em audiência, intervindo quando necessário, para que não haja desrespeito entre as partes, o que aparentemente não aconteceu no caso da Mari Ferrer.

Caso o que aparenta que aconteceu realmente tenha acontecido, é um momento triste tanto para o judiciário, pela sua possível falha gigantesca quanto para a sociedade pela falta de respeito e empatia com as vítimas.


Independente do resultado deste caso em específico, expressamos nosso apoio à todas as vítimas de estupro. Se você é uma vítima, denuncie. Ligue 180.

Advogada. Graduada na PUC-Campinas. Especialista em Processo Civil pela PUC-Campinas. Curso de Direito Imobiliário pela Fundação Getúlio Vargas. Cursando MBA em Direito Empresarial na Fundação Getúlio Vargas. Co-autora da obra "O Novo Processo Civil Brasileiro - Problemas e Soluções". Ed. Casa do Direito. 2018. Línguas: Português, Inglês, Alemão.
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