Casamento às cegas: divórcio ou anulação? Sem spoilers!

O novo reality show “Casamento Às Cegas” (“love is blind”, no original) é um novo fenômeno na Netflix. Para quem ainda não o viu, explicamos rapidamente: os participantes têm uma série de encontros com pessoas diferentes, com um detalhe: estão separados por uma parede, ou seja, não podem se ver! Esta etapa dura apenas dez dias, em que os participantes escolhem seus parceiros apenas por sua voz e podem fazer pedidos de casamento.

Em resumo, as pessoas apenas podem se ver quando já estão noivas e com a data marcada para o “grande dia”. Alguns acham essa experiência bonita, outros acreditam que deturpa o sentido do matrimônio. Apesar dessa polêmica, aqui analisamos exclusivamente as possíveis consequências jurídicas na vida desses participantes.

É possível dizer que é praticamente impossível conhecer seu cônjuge bem o suficiente em menos de dois meses, então é fácil imaginar que tipos de problemas os participantes podem encontrar – deixando claro que não desejamos isso a nenhum deles!

O Código Civil brasileiro permite a anulação do casamento se for descoberto um erro essencial sobre a vida do seu cônjuge, por exemplo.

Por “erro essencial”, a lei diz que pode ser algo sobre a identidade, honra, fama, crime cometido no passado e até um defeito físico, quando isso tornar a convivência insuportável – quem quiser conferir, basta procurar o artigo 1.557 do Código Civil . Vale lembrar que estamos falando de anulação do casamento, não de divórcio, ou seja, no fim desse procedimento os ex-cônjuges têm de volta o status civil de “solteiro”, não são “divorciados”.

Voltando ao reality show e considerando que os participantes podem descobrir, após o casamento, de detalhes íntimos da vida de seus parceiros que abalem o relacionamento, é possível concluir que a chance de anulação de casamento é muito mais alta que o normal. Quando falamos de um matrimônio anulado, ressaltamos que, juridicamente, é como se a união jamais tivesse ocorrido, portanto não falamos em pensão ou divisão de bens – que pode ocorrer em um divórcio.

Provavelmente, os participantes do programa não fizeram essa reflexão quando tomaram a decisão de participar e se casar, mas todos estão sempre sujeitos às consequências jurídicas de seus atos. Por essa razão, sempre consultem seus advogados antes de tomarem grandes decisões em suas vidas.

Gabriel D'Avila Souza Fraiha. Advogado. Graduado na PUC-Campinas. Mestre (LLM) em Direito Internacional dos Negócios pela ESADE Business & Law School - Barcelona. Especialista em Diploma Legal 360: Management & Cross Skills for Legal Professionals pela ESADE Business & Law School - Barcelona. Curso de Mediação e Arbitragem pelo Instituto de Direito Contemporâneo. Co-autor da obra Direito Globalizado, Ética e Cidadania, vol2. Ed. Arraes. 2017. Idiomas: Português, Inglês, Espanhol, Catalão, Russo, Francês.
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