Hoje, no dia 1º de maio de 2020, Dia do Trabalhador, o Estado de São Paulo completa 39 dias de quarentena.
Em 20 de março de 2020, por meio do Decreto Estadual nº 64.879, o Governo de São Paulo reconheceu estado de calamidade pública e, posteriormente, em 22 de março de 2020, decretou quarentena por meio do Decreto Estadual nº 64.881 que deverá terminar somente em 7 de abril de 2020 (totalizando 45 dias de isolamento).
Como consequência dessa quarentena é difícil falar em comemorar o Primeiro de Maio. Tanto trabalhadores quanto empresários estão enfrentando diversos problemas financeiros. Por causa do segundo Decreto Estadual (nº 64.881) todos os comércios considerados como não essenciais foram obrigados a fecharem as portas, o que fez com que, logicamente, tivessem uma queda de faturamento.
Essa queda no faturamento traz um risco imenso e várias dúvidas, tanto para os trabalhadores quanto para os empresários: como manter o negócio aberto e lucrativo? Como pagar as contas?
O Governo Federal e suas instituições, no intuito de auxiliar a população ofereceu alguns tipos de auxílio para amenizar os efeitos desta crise. Para os trabalhadores autônomos foi disponibilizado o auxílio emergencial no valor de R$600,00 (seiscentos reais). Além disso, se tornou possível o saque do FGTS no valor de um salário mínimo em agosto.
A Caixa Econômica Federal seguiu a mesma linha e, por aplicativo, oferece a possibilidade de postergar o pagamento de financiamentos da casa própria; alguns bancos também estão renegociando os financiamentos ou postergando os pagamentos, entre outras medidas.
Por outro lado, os empresários podem colocar em prática as Medidas Provisórias 927 e 936, ambas de 2020. Essas Medidas Provisórias, conhecidas como “MP”, flexibilizam as relações trabalhistas, para que o empresário possa sobreviver no período pós-pandemia. Com elas é possível utilizar banco de horas, “home office” (conhecido no Brasil como teletrabalho), diminuir salário dos empregados, dar férias, diferir o pagamento do FGTS, entre várias outras soluções.
Ainda, os empresários também têm saídas tributárias oferecidas pelo Governo para sua empresa. Os empresários que estão enquadrados no Simples Nacional, por exemplo, por meio da Resolução CGSN Nº154 de 03 de abril de 2020, podem pagar seus tributos de abril em outubro. O pagamento dos tributos PIS/COFINS, INSS e IRPF também tiveram suas datas de vencimento adiadas.
Mesmo com todas essas medidas oferecidas pelo Governo o empresário não pode esquecer que há a possibilidade de medidas judiciais também! Há um tipo de ação, conhecida como Mandado de Segurança que é rápida, eficaz e relativamente mais barata, quando comparada com ações comuns (esse tipo de ação será discutido em um próximo texto aqui no blog em breve). Pelo Mandado de Segurança é possível discutir os tributos e soluções que não foram abrangidos pelas medidas adotadas pelo Governo, como por exemplo, excluir o ICMS e ISS da base de cálculo do PIS/COFINS, o que traria uma economia para a empresa.
Por mais que a situação pareça ruim e até mesmo sem solução, existe sim solução. Existe sim a possibilidade de a empresa sobreviver esta crise. As MP’s, resoluções, processos judiciais a criatividade e a inovação, e devem ser utilizadas para fazer com que seu negócio continue funcionando e empregando seus funcionários.
A situação de cada um – pessoa física ou jurídica -, é única, e por isso cada caso deve ser analisado para a criação de novas soluções e fazer seu negócio ser um dos que voltarão a abrir as portas após o fim da quarentena. Portanto, é muito importante entrar em contato com seu advogado e discutir as possíveis saídas para a sua situação. Lembrem-se, contratar um escritório competente não é um gasto, é um investimento. Ficamos à disposição para, junto com vocês, pensarmos na melhor solução.