Compras na internet e a política de trocas

Todos os consumidores têm essa dúvida em algum momento de sua vida: Quando posso trocar o que comprei?

Normalmente essa dúvida surge mais em relação a compras online ou quando recebemos algum presente que não gostamos – ou não nos serve.

Hoje, vamos explicar brevemente como saber se você tem direito a troca ou restituição de valores. Mas atenção: esse texto e essas condições somente se aplicam para as relações de consumo, ou seja, quando você é consumidor – não é aplicável para relação entre dois empresários.

Compras na internet

O consumidor pode solicitar à empresa a devolução dos valores pagos, no prazo de 7 (sete) dias do recebimento do produto (ou assinatura), independente da razão. Assim, caso não tenha gostado do produto ou simplesmente tenha desistido de usá-lo, você tem o direito de arrepender-se de ter feito uma compra online – conforme artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. O valor deve ser restituído com atualização monetária e de forma imediata.

Entretanto, cumpre lembrar que o produto deve ser devolvido à empresa, ou seja, se o produto já não existe ou já tiver sido consumido, não é possível usar o direito de arrependimento. Afinal, como devolver o que nem existe mais?

Compras em estabelecimentos comerciais

Caso o consumidor compre algum produto no próprio estabelecimento comercial (na loja física), a situação é diferente. Apesar de ser muito comum que as grandes empresas adotem políticas de troca “por até 30 (trinta) dias”, isso não é uma obrigação.

Ou seja, é um benefício dado para que os consumidores se sintam mais seguros ao fazerem compras, mas não é uma obrigação da empresa.

Entretanto, caso o estabelecimento tenha dado o direito de troca ao consumidor (cupom de troca) na hora da venda, este benefício se torna uma obrigação. Então fique esperto, a loja te deu a opção de trocar em 30 (trinta) dias? Agora esse é seu direito, faça valer e se quiser, solicite a troca dentro do prazo estipulado!

 Caso seu problema tenha alguma característica que te deixou na dúvida de como agir, procure um advogado ou nos mande uma mensagem, ficaremos felizes em poder ajudá-los.  

Gabriel D'Avila Souza Fraiha. Advogado. Graduado na PUC-Campinas. Mestre (LLM) em Direito Internacional dos Negócios pela ESADE Business & Law School - Barcelona. Especialista em Diploma Legal 360: Management & Cross Skills for Legal Professionals pela ESADE Business & Law School - Barcelona. Curso de Mediação e Arbitragem pelo Instituto de Direito Contemporâneo. Co-autor da obra Direito Globalizado, Ética e Cidadania, vol2. Ed. Arraes. 2017. Idiomas: Português, Inglês, Espanhol, Catalão, Russo, Francês.
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